O tempo
Nos próximos feriados, dias 14/04 (Paixão de Cristo) e 1º/05 (Dia dos Trabalhadores) todos os comerciários de Ipatinga terão folga. Isso porque a Lei Federal 11.603/2007 prevê que só podem funcionar nos feriados as empresas que forem autorizadas pelo Sindicato através de Convenção Coletiva de Trabalho - CCT. Como o Sindicato não fez acordo com nenhuma empresa elas estão proibidas de utilizar a mão-de-obra de seus funcionários. Isso vale para o comércio em geral, inclusive lojas do shopping, supermercados, casa de carnes, açougues e hortifrútis. Caso o empregado trabalhe em algum desses dias, terá direito de receber da empresa uma multa no valor de um salário comercial. Para isso, o empregado deve procurar o SECI munido de algum documento, cupom fiscal ou testemunha que comprove o trabalho nesse dia. O Sindicato irá tomar as medidas necessárias.
Dia de Tiradentes e Aniversário de Ipatinga
Nos dias 21 e 29 de abril apenas as empresas autorizadas por Convenção Coletiva podem funcionar. O horário máximo permitido é de 8h às 18h. Neste dia, para utilização da mão de obra dos empregados, a empresa deve pagar uma remuneração extra proporcional às horas trabalhadas no dia. Outro direito do empregado que trabalhar nesse dia é um lanche, para aqueles que tiverem jornada de até seis horas e um minuto diários, e de uma refeição para aqueles que trabalharem um período maior que seis horas e um minuto no dia.