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Confira o expediente e as regras para o funcionamento do comércio nas vésperas do Dia dos Pais:
10/08/2018 (sexta-feira), de 09h às 20h;
11/08/2017 (sábado), de 09h às 17h;
• O horário de trabalho não pode ultrapassar o previsto nessa tabela;
• O O intervalo para almoço terá duração de duas horas na sexta e de uma hora no sábado;
• O valor do lanche é R$5,00 e pode ser substituído por pão, presunto, muçarela e refrigerante. Esse lanche não exime a empresa de fornecer o lanche obrigatório descrito na Convenção (pão, manteiga, café e leite);
• No sábado é obrigatório o fornecimento de almoço aos funcionários;
• O trabalhador estudante e a empregada lactante têm direito de permanecer no seu horário normal de trabalho;
• A multa por descumprimento corresponde ao valor de um salário comercial em favor do funcionário prejudicado.
A Convenção Coletiva está à disposição no no link abaixo.