Ascom/SECI
A Lei Federal 11.603/2007 prevê que só é permitido o trabalho em feriados, desde que a empresa esteja autorizada pelo Sindicato através de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Portanto, o comércio em geral, inclusive lojas do shopping e setor supermercadista, está proibido de utilizar a mão-de-obra de seus empregados no dia 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora). Se o comerciário tiver que trabalhar nessa data, deve guardar documentos que comprovem o trabalho nesse dia. Por exemplo: reunir cupons fiscais, fotografar ou filmar. Com essas provas em mãos, o trabalhador pode procurar o Sindicato para que sejam tomadas as medidas necessárias. A multa por descumprimento dessa norma é R$1.069 por empregado prejudicado. A CCT está disponível para consulta no link abaixo.