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A cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 prevê a liberação de estudantes em dias de prova. É essa regra que garante ao comerciário, no parágrafo segundo, o direito de participar do Enem, de exames vestibulares, provas da OAB e de concursos públicos com abono de falta nesses dias. Para isso, o empregado deve apresentar à empresa o comprovante de participação na prova.