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Plano de Saúde
Contratação beneficia comerciários e lojistas

 

 
 
O Plano de saúde traz vantagens tanto para os trabalhadores, como para os patrões. Além de serem rigidamente regulamentados, os Planos têm um leque mais amplo de serviços e é maior o número de especialistas credenciados. Dessa forma, ter um Plano de Saúde traz tranquilidade para o trabalhador na hora em que ele precisa de tratamento médico. Pois, tendo em vista as deficiências do sistema público de saúde, não é sempre que se está preparado para arcar com despesas médicas em um momento de emergência.
 
Outra vantagem do Plano de Saúde é na agilidade do atendimento. Por seguir as normas da ANS toda operadora deve disponibilizar os serviços dentro de um limite de tempo. Nada comparado às filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, esse é um beneficio que também contempla as empresas, já que saberão que seus empregados serão atendidos e tratados com eficiência e rapidez.
 
Prazos - A empresa que não contratar o plano de saúde para seu empregado, dentro dos prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva, pode ser multada no valor de R$105,60 por mês em que o trabalhador esteve descoberto. Além disso, caso o empregado tenha despesas médicas nesse período, a empresa deve reembolsá-lo.
 
O patrão também não pode induzir o empregado a renunciar ao Plano. Pois, se ficar comprovado que houve imposição, além de ter que reembolsar as eventuais despesas médicas do empregado e pagar R$105,60 por mês em que ficou sem o Plano, a empresa está sujeita a pagar um salário comercial de multa por descumprimento da Convenção Coletiva.
 

Fonte : Ascom/SECI




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