O SECI negociou com o sindicato patronal condições para o trabalho no setor supermercadista (supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis) em dias de feriado. Ficou estabelecido que empresas desse setor poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em dois feriados:
Data
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Feriado
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Horário
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21/04/2019 – domingo
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Tiradentes
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8h às 13h
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29/04/2019 – 2ª feira
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Aniversário de Ipatinga
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8h às18h
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Pelo trabalho nesses dias o empregado deve receber a remuneração extra (constar no contracheque) proporcional às horas trabalhadas conforme descrito abaixo ou a garantia mínima de R$85, prevalecendo o maior valor:
Percentual do salário mensal do empregado
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Duração da jornada de trabalho
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10%
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7h01min a 08h
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09%
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6h01min a 07h
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08%
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5h01min a 06h
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07%
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4h01min a 05h
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06%
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3h01min a 04h
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Além disso, o empregado que trabalhar mais de seis horas nesse dia deve receber uma refeição e intervalo de uma a duas horas. Já o empregado que trabalhar um período inferior a seis horas tem direito a um lanche com intervalo de 15 minutos.
Proibição - Já nos feriados de 19/04 (Paixão de Cristo) e 1º de maio (Dia dos/as Trabalhadores/as) todos os empregados estarão de folga. As empresas que não são desse setor, inclusive as lojas do shopping, estão proibidas de utilizar a mão de obra de seus empregados em todos os feriados. A empresa que descumprir essas normas poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. O trabalhador deve fazer sua parte através de denúncias e provas para abertura de processo contra a empresa (notas fiscais, cupons, fotos do cartão de ponto, aviso de funcionamento e etc.).