Principal
Feriado de 21 de abril
Comércio de Ipatinga fica fechado
19/04/2024
Datas Comemorativas
Comerciários podem trazer sugestões sobre negociação do ...
17/04/2024
SECI assina Convenção de Feriados
Negociação garante remuneração extra e folgas em alguns ...
05/04/2024
28/06/2019

MP 873, além de inconstitucional, venceu em junho
SECI reafirma obrigatoriedade do desconto em folha das contribuições

A Medida Provisória (MP) 873 editada pelo governo em 01/03/2019 para proibir o desconto em folha das contribuições devidas aos sindicatos venceu no dia 28/06. Desde o início, o SECI alertou as empresas e contabilidades para o caráter inconstitucional dessa MP. Além de violar os preceitos de liberdade sindical e da autonomia sindical, previstos no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, a Medida contrariava a Reforma Trabalhista segundo a qual o negociado prevalece sobre o legislado. O Sindicato advertiu as empresas que o descumprimento da norma da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) acarreta multa. Tanto que a entidade entrou com ação judicial contra algumas empresas. Outras empresas compreenderam os riscos dessa MP e continuaram com o desconto em folha.

 
O Sindicato entende que a MP 873 foi criada na tentativa de dificultar o financiamento sindical e, assim, afetar no desempenho das atribuições de entidades que são cruciais na defesa dos direitos dos trabalhadores. O SECI mais uma vez recomenda às empresas que estavam desrespeitando a CCT e a decisão da assembleia, para que regularizem imediatamente os repasses das contribuições devidas ao Sindicato. 
 

Google Imagens
I013509.jpg


Fonte : Ascom/SECI




Juntos somos fortes!
(SECI)



Av. 28 Abril � 621 � sala 302

Centro � Ipatinga � MG � CEP.35160-004

[31] 3822.1240