A Medida Provisória (MP) 873 editada pelo governo em 01/03/2019 para proibir o desconto em folha das contribuições devidas aos sindicatos venceu no dia 28/06. Desde o início, o SECI alertou as empresas e contabilidades para o caráter inconstitucional dessa MP. Além de violar os preceitos de liberdade sindical e da autonomia sindical, previstos no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, a Medida contrariava a Reforma Trabalhista segundo a qual o negociado prevalece sobre o legislado. O Sindicato advertiu as empresas que o descumprimento da norma da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) acarreta multa. Tanto que a entidade entrou com ação judicial contra algumas empresas. Outras empresas compreenderam os riscos dessa MP e continuaram com o desconto em folha.
O Sindicato entende que a MP 873 foi criada na tentativa de dificultar o financiamento sindical e, assim, afetar no desempenho das atribuições de entidades que são cruciais na defesa dos direitos dos trabalhadores. O SECI mais uma vez recomenda às empresas que estavam desrespeitando a CCT e a decisão da assembleia, para que regularizem imediatamente os repasses das contribuições devidas ao Sindicato.
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