Mais de 150 trabalhadores, empregados e ex-empregados da Via Varejo - Casas Bahia e Ponto Frio, comissionistas, foram beneficiados com um processo judicial coletivo que o SECI moveu contra a empresa em julho de 2014. Grande parte desses trabalhadores nem sabia do tamanho do prejuízo que sofriam no cálculo do repouso semanal remunerado (RSR).
A empresa pagava apenas o RSR das comissões provenientes da venda de produtos, o que desrespeita o Artigo 457, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme essa norma, o correto seria receberem o repouso sobre todas as comissões de vendas efetuadas, isso inclui garantia estendida/complementar, comissão mult. assistência e seguro.
O SECI, através do seu setor jurídico, identificou esse erro e entrou na Justiça substituindo os trabalhadores prejudicados. A Justiça condenou a empresa a pagar com juros e correção monetária as diferenças de repouso, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, bem como da multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio dos ex-empregados. A empresa também teve que proceder o recolhimento das diferenças nas contribuições previdenciárias. Somando multas, encargos sociais e indenizações, a empresa pagou mais de R$770 mil. A lista dos trabalhadores que teriam direito a receber a indenização foi passada pela empresa. Aqueles comerciários que se sentirem prejudicados e não estiverem na lista, têm à sua disposição o setor jurídico do SECI para entrar com processo individual.
Com isso, tanto empregados quanto ex-empregados puderam comprovar, mais uma vez, a importância de ter uma entidade forte para os representar não só judicialmente, como principalmente no dia a dia. Para que ações como essas continuem a acontecer, é fundamental o apoio dos comerciários. Participar das atividades do Sindicato e manter as contribuições em dia são algumas das formas de garantir que esse instrumento de luta e defesa dos direitos continue existindo.