Helenice Viana - Ascom/SECI
Publicada em 19 de junho, a Portaria 604 foi celebrada por muitos empresários porque autorizaria o funcionamento de um maior número de atividades, inclusive o comércio, aos domingos e feriados. No entanto, o SECI recomenda cautela aos comerciantes, uma vez que essa Portaria não revoga a obrigação de cumprir as leis trabalhistas, a legislação municipal, além das convenções e acordos coletivos. Dessa forma, em relação aos comerciários de Ipatinga não houve qualquer mudança. As empresas continuam submetidas ao que for convencionado entre o sindicato patronal e o representante legítimo dos comerciários, que é o SECI.
Um dos exemplos de que essa Portaria não altera o comércio de Ipatinga é o trabalho no feriado. A Convenção que regulamenta o trabalho no próximo feriado, dia 15 de agosto, para o setor supermercadista, condiciona o trabalho nesse dia ao pagamento de uma remuneração especial, dentre outros direitos. Esse mesmo documento proíbe os demais setores de utilizar a mão-de-obra de seus empregados nos feriados, com base na Lei Federal 11.603/2007. No caso dos domingos, além da Convenção 2018/2019 não permitir a adequação de jornada incluindo o domingo, existe a legislação municipal que regulamenta o horário de funcionamento aos domingos, que deve ser respeitada.
Além disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) registrou em seu site recomendação parecida a esse respeito. Segundo o representante dos lojistas, é preciso continuar observando a legislação municipal e as convenções coletivas de trabalho quanto ao trabalho nos domingos e feriados.
Caso a empresa adote horários de trabalho diferentes dos que a legislação e as convenções permitem, o comerciário deve denunciar pessoalmente ao SECI.