Às vésperas do Dia das Crianças, 12 de outubro, o comércio pode funcionar em horário ampliado:
DATAS
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HORÁRIO
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HORAS EXTRAS
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10/10/2019 (quinta-feira)
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09h às 20h
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01h
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11/10/2019 (sexta-feira)
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09h às 20h
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01h
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Nessas datas, o lojista não pode exigir que seus empregados façam horas extras além das previstas na tabela acima. Isso está previsto na Convenção Coletiva de Datas Comemorativas 2019, disponível no link abaixo. O horário normal do comércio é de 8h às 18h. O comércio que funcionar fora desse horário, será considerado como optante pelo horário especial. Com isso, os seus empregados terão direito às folgas compensatórias, mesmo que não tenha feitos horas extras nesses dias.
O trabalhador que for desligado da empresa antes de compensar as horas extras, tem direito de receber o seu valor em dobro, juntamente com a sua verba rescisória. Está previsto também na Convenção Coletiva o intervalo de duas horas para repouso e refeição. Isso além de um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou R$5,00 para custeá-lo. Esse lanche não substitui aquele lanche diário que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho que é composto por pão, manteiga, café e leite. O empregador que desrespeitar essas regras está sujeito à multa no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.