Todo o comércio lojista de Ipatinga está proibido de utilizar a mão de obra de seus empregados no feriado de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida). Essa regra vale inclusive para as lojas do shopping. Essa proibição está em conformidade com a Lei Federal 11.603/2007 e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que regulamenta o trabalho em dias de feriados em Ipatinga, disponível no link abaixo. A loja que desrespeitar essa norma poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
Por outro lado, o setor supermercadista, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis de Ipatinga podem utilizar a mão de obra de seus empregados no período entre 8h e 13h. Para isso, o empregador deve pagar uma remuneração extra para quem trabalhou nesse dia, conforme tabela abaixo, ou a garantia mínima de R$70, prevalecendo o maior valor:
10% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 7h01min a 08h;
09% para trabalhar 6h01min a 07h;
08% para trabalhar 5h01min a 06h;
07% para trabalhar 4h01min a 05h e
06% para trabalhar 3h01min a 04h;
Essa remuneração deve ser paga junto com o salário do mês de outubro e estar especificada no contracheque. As horas trabalhadas no feriado não podem ser compensadas com folga. Nesse dia o empregado tem direito a um lanche com intervalo de 15 minutos.