No final do ano de 2017 e início de 2018, a Lojas Tenda ignorou a norma da Convenção Coletiva de Natal e utilizou a mão de obra de seus empregados nos dias em que eles deveriam estar compensando horas extras: 26/12/2017 e 02/01/2018. Por essa razão, o SECI, através de sua assessoria jurídica, entrou com uma Ação de Cumprimento na Justiça do Trabalho, representando os trabalhadores prejudicados. Com esse processo a empresa teve que arcar com mais de 40 mil reais em indenizações. Os valores foram repassados pelo SECI a 34 trabalhadores prejudicados.
Entenda o caso - A cláusula quarta da Convenção Coletiva de Natal (2017) estabelecia os dias de folga para os empregados que realizaram horas extras na véspera do Natal de 2017. No entanto, contrariando a norma, a empresa convocou comerciários para trabalharem nos dias 26/12/2017 e 02/01/2018. O lojista defendeu-se alegando que os dias descritos na Convenção Coletiva eram, na verdade, exemplos ou sugestões para folgas compensatórias, e que a empresa possui banco de horas, o que afastaria o pedido do Sindicato. Atento a essas alegações, os advogados do SECI responsáveis pela causa, Bruno Andrade e Fausto Garcia, atacaram o argumento da empresa. Citaram a regra constitucional que prevê o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, além da regra que privilegia o negociado sobre o legislado. O Juízo do Trabalho de Coronel Fabriciano aceitou o argumento dos representantes do SECI. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de um salário comercial para cada empregado prejudicado, ou seja, que tenha feito horas extras na semana do Natal e trabalharam nos dias 26/12/2017 e 02/01/2018. A empresa recorreu da sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Belo Horizonte/MG) e, depois, no Tribunal Superior do Trabalho (Brasília/DF). Porém, o recurso não foi recebido.