A cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio (CCT) 2019/2021 estabelece que a segunda metade do 13º salário deve ser paga até o dia 15 de dezembro. É nessa parcela que vem os descontos de INSS (sobre o valor total do 13º) e imposto de renda, se for o caso. Caso a empresa atrase o pagamento desse benefício, pode ser multada no valor de um dia de serviço do empregado por dia de atraso.