Na próxima quinta-feira (02/01/20) o comércio lojista que aderiu ao horário de funcionamento ampliado nas vésperas do Natal permanecerá fechado para que seus empregados possam compensar parte das horas extras.
Essa regra vale inclusive para as empresas que adotaram sistema de turnos durante esse período, pois se a empresa funcionou em horário diferente do normal, que é de 8h às 18h, aderiu ao horário especial.
Outra exigência prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Natal é que as empresas que não iriam aderir ao horário ampliado deveriam protocolar no SECI esse comunicado até o dia 16/12/19.
Os comerciários que tiverem seus direitos desrespeitados devem procurar o SECI. A multa por descumprimento é no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
Para saber sobre a compensação das demais horas extras ou ler a CCT na íntegra, acesse o link Acordos.