Neste pagamento de janeiro, que é pago até o quinto dia útil de fevereiro, os empregados do comércio de Ipatinga recebem um abono. Esse benefício, conquistado pelo SECI na última negociação, está previsto na cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2021. Quem trabalhou o ano de 2019 todo deve receber R$260,00. Já quem foi contratado durante o ano passado, deve receber o valor proporcional ao período, ou seja, R$21,65 por mês trabalhado. Esse abono deve ser pago em parcela única, não pode ser pago de forma parcelada. O descumprimento dessas normas acarretam multa no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.