Ascom/SECI
Quanto ao Decreto do Dia das Mães:
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Fica mantido o limite da jornada semanal em 44 horas, sendo permitidas no máximo 2 horas extras por dia. Ocorrendo horas extras, estas deverão ser pagas com 100% de acréscimo em relação à hora normal ou compensadas conforme CCT 2019/2021;
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Em toda jornada superior a 6 horas deverá ser concedido intervalo mínimo de uma e máximo de 2 horas consecutivas para repouso/alimentação;
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Os empregados devem anotar horários de trabalho, intervalos, para medidas futuras, se necessárias.
Para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (SECI), há incoerência e contradições por parte do Poder Público e setores empresariais em estimular o consumo e consequentemente a aglomeração de pessoas, sobrecarga no transporte público em um momento de grave pandemia.
O Sindicato está atento aos acontecimentos e coloca-se à disposição das comerciárias e comerciários na defesa de seus interesses!