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Comércio nas vésperas de Dia das Mães
Posição do SECI em relação ao Decreto Municipal

Ascom/SECI
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Quanto ao Decreto do Dia das Mães:
 
  • Fica mantido o limite da jornada semanal em  44 horas, sendo permitidas no máximo 2 horas extras por dia. Ocorrendo horas extras, estas deverão ser pagas com 100% de acréscimo em relação à hora normal ou compensadas conforme CCT 2019/2021;
  • Em toda jornada superior a 6 horas deverá ser concedido intervalo mínimo de uma e máximo de 2 horas consecutivas para repouso/alimentação;
  • Os empregados devem anotar horários de trabalho, intervalos, para medidas futuras, se necessárias.

Para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (SECI), há incoerência e contradições por parte do Poder Público e setores empresariais em estimular o consumo e consequentemente a aglomeração de pessoas, sobrecarga no transporte público em um momento de grave pandemia.

O Sindicato está atento aos acontecimentos e coloca-se à disposição das comerciárias e comerciários na defesa de seus interesses!

Fonte : Ascom/SECI




Juntos somos fortes!
(SECI)



Av. 28 Abril � 621 � sala 302

Centro � Ipatinga � MG � CEP.35160-004

[31] 3822.1240