Ascom/SECI
Comércio de Ipatinga nesta sexta, 29/05/2020
Está em vigor o Decreto Municipal 9.335 que impõe novas restrições ao horário de funcionamento do comércio varejista, atacadista e de prestação de serviços, que não estejam classificados como serviços essenciais. Essas empresas podem funcionar somente às segundas, quartas e sextas, com expediente de 12h às 18h. Caso o Decreto seja descumprido, o proprietário pode ser multado, ter o seu estabelecimento interditado ou até sofrer cassação de licença ou Alvará. As denúncias de descumprimento do Decreto podem ser feitas à Ouvidoria discando o número 156 ou do Whatsapp (31)3829-8159.
Jornada de trabalho
Com esse Decreto, muitos comerciários têm tido dúvidas com relação às horas em que a empresa estará fechada. O SECI esclarece que aqueles trabalhadores que não tiveram sua jornada reduzida, com base na MP 936, poderão compensar essas horas conforme dispõe a cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2021. A CCT na íntegra está disponível no link Acordos do site.