Ascom/SECI
A Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio (CCT) 2019/2021 prevê na cláusula nona que os salários devem ser pagos integralmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, considerando aqui o sábado como dia útil.
Com essa pandemia e a suspensão do funcionamento de muitas empresas, alguns trabalhadores estão com dúvidas sobre a sua remuneração. A pergunta é: como a empresa não funcionou, serão descontadas no meu salário as horas que fiquei em casa? A resposta é não. A remuneração do trabalhador deve vir integral e essas horas irão para o banco de horas, conforme previsto na cláusula 32ª da CCT.
Também é direito do empregado receber uma via do contracheque ou holerite. Nesse documento deve vir especificado o valor da remuneração recebida, com os descontos e adicionais. Isto é, deve constar separadamente o valor do salário, das horas extras, descontos de INSS e vale-transporte, etc.
Dúvidas sobre o seu pagamento? Entre em contato com o SECI!