O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (SECI) informa que não há Convenção Coletiva para trabalho nos feriados uma vez que o sindicato patronal se recusou a negociar. Portanto, na próxima quinta-feira, 11/06, feriado de Corpus Christi, todo o comércio de Ipatinga, inclusive setor supermercadista e de gênero alimentício, está proibido de utilizar a mão de obra de seus empregados. Essa norma está na Lei Federal 11.603/2007 e na Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio 2019/2021. De acordo com esses documentos, só é permitido o trabalho em feriados se for autorizado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A empresa que descumprir poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. O trabalhador deve fazer sua parte acumulando provas para abertura de processo contra a empresa (notas fiscais, cupons, fotos do cartão de ponto, aviso de funcionamento e etc.). Para mais informações, entre em contato com o SECI pelo telefone (31)3822-1240.