A MP 936 prevê que o trabalhador que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, por causa da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão do contrato, tem garantia provisória no emprego.
Essa garantia é durante o período acordado para redução da jornada ou suspensão do contrato e depois que acabar esse acordo, o empregado tem estabilidade por um período equivalente a esse da redução ou suspensão.
Ou seja, se seu contrato esteve suspenso por 60 dias, o empregado terá estabilidade nesses 60 dias e mais outros 60 dias depois que terminar seu contrato.
O SECI está à disposição para orientar os trabalhadores sobre os seus direitos.