O comércio voltou a funcionar, mas as empresas devem cumprir as recomendações das autoridades sanitárias. A seguir, algumas dessas recomendações, conforme o Decreto Municipal nº 9.295, de 07/04/2020:
- Disponibilizar material de higiene e equipamento de proteção individual (como máscaras e luvas);
- Intensificar as ações de limpeza no estabelecimento, com higienização contínua dos banheiros, pisos, balcões, máquinas de cartão, etc.;
- Disponibilizar aos clientes e funcionários, na entrada do estabelecimento em local visível, recipientes com álcool-gel ou líquido 70%;
- Adotar medidas para manter o distanciamento entre os consumidores no interior do estabelecimento;
- Providenciar o controle de acesso de clientes proporcional ao tamanho do estabelecimento (01 cliente por 5m²);
- Dispensar do contato direto com o público os funcionários que se enquadrem no grupo de risco (idosos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas).