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Plano de Saúde
Empresas que não contrataram pagam multa na hora do acerto

Ascom/ seci
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O plano de saúde é um benefício que o SECI conquistou para os comerciários de Ipatinga na negociação de 2011. Conforme previsto na cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 esse benefício é obrigatório. Apenas os trabalhadores que já têm outro plano de saúde com a mesma cobertura podem renunciar esse benefício. Para isso, devem ir ao SECI de posse da Carteira de Trabalho, último contracheque e cartão do plano de saúde.
 
Algumas empresas, mesmo sabendo que a implantação do plano é obrigatória, ainda não contrataram o plano para seus empregados. Essa atitude além de prejudicar o empregado, que não terá acesso aos serviços de saúde por um preço acessível, traz problemas para a empresa. Um deles é a multa caso seja fiscalizado e autuado pelo Ministério do Trabalho. O outro prejuízo é a indenização devida ao empregado na hora do acerto rescisório.  Nas homologações é cobrado da empresa a apresentação do comprovante de contratação de um plano de saúde. Se o funcionário não tiver acesso a esse benefício no prazo exigido pela Convenção, a empresa paga uma multa no valor de um salário comercial, mais R$105,60 por cada mês em que o funcionário ficou sem a cobertura de um plano. Sem contar que as despesas com saúde comprovadas pelo empregado também podem ser cobradas da empresa.
 
Portanto, o comerciário deve explicar ao seu patrão que ficar sem contratar um plano de saúde pode custar caro para ele depois. Em caso de descumprimento desse e de outros direitos, o trabalhador deve buscar orientação no SECI.
 






Juntos somos fortes!
(SECI)



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