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Trabalho sem registro
Prática prejudica trabalhador e empresa

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Há muitas empresas que se aproveitam da necessidade imediata do trabalhador, de ter uma fonte de renda, e com isso o mantém sem fazer o registro na Carteira de Trabalho. O grande problema é que essa prática pode trazer vários prejuízos não só para a empresa, como também, principalmente, para o trabalhador que aceita essa situação. 
A empresa que não registra o empregado pode sofrer várias consequências negativas. Isso porque o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o registro na CTPS deve ser feito em até cinco dias úteis. Nesse registro, deve constar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houverem. O empregador que não cumpre essa regra pode ser multado ou processado na Justiça do Trabalho. Nesses casos, além de ter que arcar com indenizações, calculadas com juros e correção monetária, a empresa paga as custas processuais e honorários advocatícios, sem contar com os prejuízos para sua imagem. 
Mas a falta de registro na carteira profissional prejudica, sobretudo, o trabalhador uma vez que ele não estará segurado pela Previdência Social. Dessa forma, se precisar, não terá acesso aos benefícios previdenciários como auxílio doença, licença maternidade, auxílio por acidente de trabalho, dentre outros. Esse tempo trabalhado sem registro também não contará para a sua aposentadoria. Além disso, durante esse período a empresa não deposita valores a título de FGTS. Outro fator negativo é que a sua experiência nesse trabalho não será comprovada, para futuras oportunidades profissionais. E, caso fique desempregado, não terá acesso ao seguro desemprego. 
Portanto, é direito do trabalhador o registro na Carteira de Trabalho. Caso a sua empresa esteja irregular, venha ao SECI pessoalmente e denuncie! 
 






Juntos somos fortes!
(SECI)



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