Todos os empregados do comércio, inclusive do setor supermercadista e lojas do shopping, devem ter folga remunerada no próximo feriado de 15 de novembro (Proclamação da República). Isso porque a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2020 proíbe os estabelecimentos comerciais de funcionar e utilizar a mão de obra de seus empregados neste dia. De acordo com a Lei Federal 11.603/2007 só é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Em caso de descumprimento, o empregado deve entrar em contato com o Sindicato e acumular provas para entrar com processo judicial (notas fiscais, cupons, foto do cartão de ponto, aviso de funcionamento, dentre outras). A multa é no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. A CCT de Feriados está disponível no link “Acordos” do site.
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