Ascom/SECI
Os comerciários de Ipatinga devem receber 50% do 13º salário de 2020 até o dia 30 de novembro deste ano. Essa norma está prevista na cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio (CCT) 2019/2021. Esse valor só não é devido aos empregados que preferiram adiantar o valor recebendo-o junto com as férias.
O 13º salário é um benefício equivalente a um salário integral do empregado que trabalhou o ano todo. Quem trabalhou apenas parte de 2020, tem direito ao valor proporcional. Ou seja, é 1/12 da remuneração por mês trabalhado este ano. Considera-se mês completo a fração igual ou superior a quinze dias trabalhados. Para cálculo do valor considera-se o salário fixo, a média das comissões e das horas extras, mais possíveis adicionais.
A outra metade do 13º salário deve ser paga até o dia 15 de dezembro. O atraso no pagamento desse benefício pode acarretar em multa no valor de um dia de serviço do empregado por dia de atraso. Esse valor é revertido ao trabalhador prejudicado.