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Horário especial de Natal
SECI firma acordo com representante dos patrões

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que regulamenta a jornada de trabalho durante o período natalino e as compensações para os empregados do comércio de Ipatinga foi assinada nesta quinta-feira (10/12). Com isso, as empresas poderão funcionar nos seguintes horários:

Ascom/SECI
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Dentro dessa jornada, de acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (SECI), as empresas devem conceder duas horas de intervalo para almoço, exceto no sábado, dia 19/12 e na véspera de Natal, dia 24/12, quando o intervalo será de uma hora. Os trabalhadores também têm direito a um almoço no sábado e ao lanche especial em todos os dias em que houver horário ampliado. O lanche deve ser composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou substituído pelo valor de R$5,80.
 
“Todos os anos nós fazemos essa Convenção para que os consumidores tenham maior tranquilidade na hora de fazer suas compras, mas principalmente para que os comerciários tenham garantido o seu direito à compensação das horas extras do período natalino. É um tempo de muita cautela, devido à pandemia, então pedimos aos consumidores que contribuam seguindo todas as recomendações quanto à prevenção do novo Coronavírus e também para que antecipe suas compras tanto para evitar aglomerações, quanto para que o horário seja respeitado”.
 
Segundo o SECI, uma das novidades da CCT deste ano é que os comerciários receberão nove horas extras acumuladas do Natal passado em dinheiro, como hora extra paga junto com a remuneração de janeiro/2021. Outro benefício é para aqueles que trabalharem no domingo, 20/12. As empresas deverão pagar R$95,00 pelo trabalho nesse dia e conceder uma folga adicional compensatória até dia 30/01/2021. A compensação das demais horas será no dia 02/01, 15/02, 16/02 e 17/02 (segunda, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), quando as lojas ficarão fechadas. 
 
Caso a empresa descumpra as normas desse acordo, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
 
Ascom/SECI
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Os diretores do SECI, Geraldo Lúcio e José Marcos, em negociação da CCT de Natal com representantes do Sindcomércio-VA


Fonte : Ascom/SECI




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