Ascom/SECI
Durante o horário especial de Natal, vigente desde sábado (19/12) que termina nesta quinta (24/12), os empregados do comércio lojista têm direito a um lanche especial pago pela empresa. Esse lanche deve ser composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante. Mas a empresa pode optar por substituí-lo pelo valor de R$5,80 por empregado. Essa é uma norma prevista na cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Natal 2020.
Mesmo recebendo esse lanche especial, os comerciários continuam a ter direito ao lanche diário previsto na cláusula 17ª da CCT 2019/2021 e seu adendo.
Outro direito previsto na CCT de Natal é o intervalo de duas horas para repouso e refeição. Na véspera de Natal (24/12) o intervalo será de uma hora.
A empresa que descumprir qualquer uma das normas da CCT pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Em caso de desrespeito, o trabalhador deve procurar orientação no SECI.