Ascom/SECI
No salário de janeiro, que é pago até o quinto dia útil de fevereiro, todos os empregados do comércio recebem o abono conquistado pelo SECI. Para quem trabalhou o ano de 2020 todo, o abono, é recebido integralmente em parcela única, no valor de R$274,80. Já aquele que trabalhou parte do ano, deve receber o abono proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, para cada mês trabalhado, o comerciário tem direito a R$22,90. Esse benefício está previsto na cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Comércio 2019/2021 e cláusula 8ª do Termo Aditivo a essa CCT. O descumprimento dessa norma acarreta multa no valor de um salário comercial por empregado.