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Faltas justificadas
Casos em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízos

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Há algumas situações em que o comerciário ou comerciária que precisou se ausentar deve ter a ausência abonada pela empresa, ou seja, não pode haver desconto dos dias ou horas no salário. Esses casos estão previstos no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Comércio de Ipatinga 2019/2021, assinada pelo SECI. São eles: 
 
  • Falecimento de cônjuge, ascendente (pais), descendente (filho), irmão, avós ou dependente declarado na CTPS ou previdência: até 02 (dois) dias consecutivos;
  • Falecimento de sogro(a): 01 (um) dia;
  • Casamento: no dia do casamento mais 03 (três) dias consecutivos, sem contar o dia do descanso semanal remunerado; 
  • Nascimento de filho (licença-paternidade): 05 (cinco) dias;
  • Doação de sangue (comprovada): no mínimo 01 (um) dia por ano;
  • Alistamento eleitoral: até 02 (dois) dias;
  • Vestibular e Enem (comprovado): nos dias da prova;
  • Comparecimento a juízo: dias que forem necessários;
  • Acompanhamento de filhos menores de 16 anos ao médico, comprovado por atestado: pelo período de 44 (quarenta e quatro) horas anuais, essas horas serão compensadas no banco de horas;
  • Acompanhamento de filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade, ao médico, mediante apresentação de atestado: tempo ilimitado;
  • Internação de filhos menores de 16 anos ou portadores de necessidades especiais, de qualquer idade: abono das faltas mediante apresentação de atestado; 
  • Acompanhamento de filhos acima de 16 anos, pais e/ou cônjuge durante o período de internação, mediante apresentação de atestado médico ou declaração de acompanhamento: licença remunerada de até 60 (sessenta) horas anuais, essas horas serão compensadas no banco de horas;
  • Provas escolares: duas horas antes e até uma hora após o término da prova, desde que avise previamente por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 24 horas e comprove seu comparecimento por documento fornecido pela escola. 
 
Nos casos de falecimento dos parentes citados, nascimento de filhos e casamento, o trabalhador tem a opção de prorrogar as ausências legais por mais três dias consecutivos. Vale lembrar que esses dias não serão remunerados.
 

Fonte : Ascom/SECI




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