Ao assinar um documento o trabalhador concorda com o que está escrito na folha que assinou. Por isso, deve ler atentamente e entender tudo o que está escrito. No caso de dúvidas, antes de assinar deve pedir explicações à contabilidade/ departamento pessoal da empresa ou buscar orientação no Sindicato. Assinar algo que não recebeu ou que não concorda é ajudar o patrão a recolher provas contra o empregado. Assim, o trabalhador pode ter prejuízo e perder o seu direito de reclamar.
Um dos itens que o funcionário deve ficar atento é quanto à data da assinatura. No contracheque, por exemplo, deve constar a data em que o trabalhador realmente recebeu o salário. A empresa não pode colocar data retroativa (anterior) ao dia em que ocorreu o pagamento. Isso é ilegal.
Outro problema que costuma acontecer por falta de atenção é na conferência dos valores especificados no contracheque. Se na folha de pagamento consta o valor referente a um abono ou às horas extras devidas pela empresa, o trabalhador deve conferir, antes de assinar, se está recebendo realmente o valor especificado. Isso vale também para os descontos. A empresa não pode fazer descontos além do que a lei permite.
O trabalhador tem direito também a uma via de todo documento que a empresa pede para assinar, como o contracheque, o aviso prévio e o contrato de trabalho. É importante que o empregado guarde todos esses documentos.