Todo mês uma parte do pagamento do trabalhador é direcionada para manter dois recursos do governo: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O INSS é descontado do salário do trabalhador e destinado à Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios, dentre outros benefícios. A porcentagem do desconto é de 7,5% a 14%, dependendo do salário do trabalhador. Embora as empresas façam o desconto dessa taxa, há algumas que não repassam devidamente os valores. Assim, quando precisa de algum auxílio o trabalhador fica prejudicado. Para não correr esse risco, o empregado deve verificar se os valores têm sido quitados regularmente pela empresa. Para saber se está em dia, basta verificar o extrato de contribuição (CNIS). O trabalhador pode acessá-lo tanto pelo site quanto pelo app “Meu INSS” na opção Extrato Previdenciário (CNIS). Para isso é preciso fazer o cadastro.
Já o FGTS é uma contribuição paga pela empresa, que deposita 8% do salário pago ao funcionário na conta vinculada a ele. Esse fundo foi criado com o objetivo de amparar o trabalhador quando ele é dispensado do emprego, ou em situações de doenças graves, catástrofes naturais, e também é destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. O empregado pode conferir se a empresa tem depositado esse valor através do extrato analítico do FGTS. Esse extrato pode ser consultado no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou no aplicativo do FGTS.
Caso exista algum atraso ou irregularidade nas contribuições, o comerciário deve buscar orientação no SECI imediatamente.