O SECI acaba de assinar com a entidade patronal a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que regulamenta o horário especial de Dia das Mães. Com base nessa CCT, o comércio lojista poderá funcionar de 8h às 20h nesta quinta e sexta-feira, 06 e 07. No sábado, dia 08, as lojas podem abrir de 8h às 17h.
O documento prevê ainda as seguintes regras:
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O horário de trabalho não pode ultrapassar o previsto nesse acordo;
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O empregador deve fornecer um lanche no valor de R$7,00. Esse valor pode ser substituído por um pão, presunto, muçarela e refrigerante. Esse lanche não substitui aquele que já é obrigatório todos os dias (pão, manteiga, café e leite);
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No sábado, todos os empregados têm direito ao almoço que deve ser pago pela empresa.
A empresa que descumprir as regras da Convenção Coletiva pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
A Convenção Coletiva pode ser lida, na íntegra, no link abaixo.