Todo comerciário dispensado sem justa causa que tem o aviso prévio vencendo no mês de setembro, tem direito a uma indenização no valor do seu salário mensal. Essa indenização está descrita no artigo 9º da Lei Federal 7.238/84. A lei prevê a multa em favor do empregado cujo aviso prévio termina no período de 30 dias que antecedem a data-base que, no caso dos comerciários, é 1º de outubro.