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Acidentes de Trabalho
Em Ipatinga, em torno de quatro trabalhadores acidentam por dia

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O Brasil foi o primeiro país no mundo a tornar obrigatório o serviço de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Essa regulamentação se deu em 27 de julho de 1972, quando foram sancionadas as Portarias 3.236 e 3.237 que previam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Assim a data se tornou o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Porém, o Brasil está longe de ser o primeiro no que diz respeito à segurança dos trabalhadores. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho*, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2020, dos 446,9 mil acidentes de trabalho notificados, 1.866 foram fatais. Esses índices fazem do Brasil o segundo colocado, entre os países do G20, em casos de mortalidade no trabalho. E o comércio varejista de mercadorias em geral, principalmente os de gêneros alimentícios, como o setor supermercadista, é um dos cinco setores com mais notificações de acidentes de trabalho. Os vendedores do comércio varejistas aparecem como uma das oito ocupações campeões em acidentes.
Quando analisada a distribuição geográfica dos acidentes de trabalho no Brasil, Minas Gerais aparece como segundo colocado, com 11% das notificações, ficando atrás apenas de São Paulo, responsável por 35% dos casos. 
Em Ipatinga, apenas no ano de 2020 foram notificados 1.407 acidentes de trabalho, ou seja, aproximadamente quatro trabalhadores por dia. Mas há ainda os casos subnotificados, ou seja, aqueles em que a empresa não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme prevê a legislação. Segundo o estudo, no município estima-se que há 16,2% de casos subnotificados, que não são comunicados aos órgãos competentes.
 
Risco aumenta
 
As mudanças na legislação, com as Medidas Provisórias emitidas pelo governo federal, além das que já tinham sido feitas na Reforma Trabalhista de Michel Temer, colocaram o trabalhador sob risco constante, alerta a diretoria do SECI. Isso porque essas legislações pioraram as condições de trabalho com a flexibilização da jornada e a previsão do trabalho remoto, além do aumento das terceirizações e afrouxamento das normas de segurança e saúde do trabalhador. Somado a isso, o governo federal ainda acabou com o Ministério do Trabalho e sucateou os setores de fiscalização. Por isso a luta do movimento sindical se torna ainda mais importante, já que são os sindicatos que têm denunciado situações degradantes e garantido, através das convenções, dentre outros direitos os relacioandos à área da saúde e segurança do trabalho. 
 
O que fazer em caso de acidente do trabalho?
 
A empresa deve preencher uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhá-la à Previdência Social (INSS). O acidentado tem direito a receber até 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Para ter um tempo maior de licença é preciso fazer uma perícia médica no INSS e solicitar o auxílio-doença acidentário. O empregado que sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego durante um ano, após o retorno do afastamento pelo INSS.
 
* Estatísticas disponíveis em: https://smartlabbr.org/sst
 

Fonte : Site




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(SECI)



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