A partir do próximo sábado, 18/12, o comércio lojista da cidade já pode ampliar o seu horário de funcionamento para atender a demanda do período que antecede o Natal. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (SECI) assinou a Convenção Coletiva que autoriza a ampliação da jornada dos comerciários e, em troca, garantiu folgas e outros direitos aos trabalhadores.
As horas extras realizadas nesse período, juntamente com parte das horas acumuladas em outras datas comemorativas, serão compensadas com folgas nos dias 03/01/22 (segunda-feira), além dos dias 01 e 02/03/22 (terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas). No dia 28/02 (segunda-feira de Carnaval) já é folga porque é celebrado o Dia dos Comerciários. O trabalhador que for dispensado antes dessas compensações deve receber as horas extras no acerto rescisório com adicional de 100%.
Direitos dos comerciários – Outro direito de quem trabalha no comércio é o intervalo de duas horas para o almoço, exceto nos dias 18, 24 e 31, quando terão somente uma hora de intervalo. E o SECI garantiu ainda que cada empresa forneça um almoço aos empregados no sábado e um lanche especial (pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$7,80) nos demais dias em que houver prorrogação da jornada, com intervalo de 15 minutos. De acordo com o SECI, todos os anos é solicitada fiscalização para verificar se os direitos dos comerciários estão sendo respeitados. Nos dias que antecedem o Natal, a diretoria do SECI costuma fazer plantão e acompanhar principalmente o encerramento do expediente das lojas. A empresa que descumprir qualquer norma dessa Convenção pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. “Os comerciários podem ajudar nesse trabalho de manter o comércio regulamentado, denunciando as empresas que não se adequarem”.
Supermercados – Para os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios, o SECI também delimitou o horário das vésperas de Natal e Ano Novo. Nos dias 24 e 31/12 esse segmento deve fechar as portas às 20h e liberar seus empregados até no máximo 21h. Nos feriados de 25/12/21 e 1º/01/22 todo o comércio estará fechado. As Convenções Coletivas que contém essas normas podem ser acessadas no link “Acordos” do site www.seci.com.br .