A lei trabalhista e a Convenção Coletiva estabelecem que o trabalho no comércio aos domingos e feriados somente poderá ocorrer se autorizado por negociação com o Sindicato. No entanto, a empresa Arthur Lundgren Tecidos S/A (Casas Pernambucanas) descumpriu essa regra e funcionou nos dias 07, 08 e 15/09/2019. O SECI então moveu uma ação trabalhista contra a empresa, representando os empregados, e foi vitorioso.
Para se defender, uma das alegações da empresa foi a realização de acordos individuais com os empregados. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que esses acordos não prevalecem e reconheceu que a empresa descumprimento as regras previstas na Convenção Coletiva do SECI. Com isso, a empresa teve que pagar mais de R$27 mil de multa, com as indenizações, custas processuais, juros e correções monetárias.