Uma das reivindicações dos comerciários que o SECI inseriu na Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio (CCT) é sobre a obrigação da empresa organizar mensalmente a escala de trabalho e entregar ao empregado uma via três dias antes da entrada em vigor. Por exemplo: a escala que inicia dia 1º de julho deve ser entregue impressa ao empregado até o dia 28 de junho. Essa norma está na cláusula 30ª, parágrafo 3º da CCT 2021/2023. Essa escala, além de ser entregue a cada empregado, deve ser afixada em quadro sujeito à fiscalização, não podendo ser alterada após a sua publicação. Caso a empresa mude a folga do trabalhador após a publicação da escala e/ou não entregue uma cópia com a devida antecedência, o empregado tem direito a uma multa no valor de 50% do salário comercial.