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Nossos Direitos
Acidente de trabalho: como evitar e proceder caso ocorra

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Nossos direitos 
Acidente de trabalho: como evitar e proceder caso ocorra
 
A legislação trabalhista contém uma série de Normas Regulamentadoras (NRs) que trazem as obrigações das empresas e trabalhadores para garantir saúde e segurança no ambiente laboral, prevenindo doenças e acidentes de trabalho. Dentre as normas que contribuem principalmente para evitar acidentes estão o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, o treinamento para capacitação da equipe e a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Mas se caso o trabalhador sofrer algum acidente de trabalho (que é o acidente ocorrido no emprego ou no trajeto de ida para o local de trabalho ou volta), ele deve dar entrada no INSS através de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento deve ser preenchido pela empresa. Caso isso não aconteça, o próprio trabalhador, o sindicato profissional ou o médico do trabalho poderão preencher o comunicado. 
O trabalhador acidentado tem o direito de receber até 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Caso ele necessite de um tempo maior, esse período é pago pela Previdência Social, através do auxílio-doença acidentário. Para receber esse benefício, é necessário que o trabalhador leve o comunicado e o laudo médico para avaliação no INSS. A partir disso, será marcada, na própria Previdência, uma perícia médica. Para ter direito ao auxílio, o trabalhador não precisa ter cumprido um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Ao retornar do auxílio-doença acidentário, o funcionário tem estabilidade no emprego durante um ano.
 
27/07 - Dia Nacional de Prevenção aos Acidentes de Trabalho.
 






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