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Compensações do horário especial de Natal

Comerciários que não folgaram devem receber horas extras   Os trabalhadores das lojas de rua que fizeram horário especial no Natal tinham 12 horas extras para compensar com folgas nos dias 04 e 05/03 (terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas). Porém, se o(a) comerciário(a) estava afastado, de licença ou férias nesses dias, ele precisa […]