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13º salário: empresas devem ficar atentas ao prazo de pagamento

Quem não recebeu a primeira parcela do benefício adiantado ou junto com o pagamento das férias, tem o direito de receber o valor até o final deste mês. Isso é o que garante a cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio 2023/2025. O valor da primeira parcela é igual à metade do salário do empregado, sem os descontos. No caso de quem é comissionista, é preciso calcular a média das seis ou doze últimas remunerações dos meses trabalhados, prevalece a que for maior. Para cálculo dessa média são considerados também a soma das horas extras, prêmios, adicionais e respectivos repousos semanais remunerados.

A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 15/12/25. Nessa parcela ocorrem os descontos de INSS e IRRF, se for o caso. Se a empresa atrasar o pagamento de qualquer parcela desse benefício, pode ser multada no valor correspondente a um dia de serviço do empregado por dia de atraso, em favor do empregado prejudicado.

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