Os comerciários que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem/2025), nos dias 09 e 16/11, não devem sofrer descontos caso tenham se ausentado do serviço para fazer as provas. Isso porque a cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio 2023/2025 garante ao trabalhador, nos dias de provas que coincidem com o horário de trabalho, o benefício de ausentar-se da empresa duas horas antes e até uma hora após o término da prova. Para ter esse direito, o trabalhador deve apresentar à empresa a declaração de comparecimento no Enem. A norma vale também para vestibular, OAB e concursos públicos.








