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Horário Especial de Natal

Após uma difícil negociação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (SECI) e o Sindcomércio Vale do Aço finalmente conseguiram chegar a um acordo sobre o horário das lojas de rua em Ipatinga durante o período natalino. Confira como ficou:

 

DATAS HORÁRIO
18 e 19/12 – quinta e sexta-feira 9h às 20h
 20/12 – sábado 9h às 17h
21/12 – domingo 9h às 13h
22 e 23/12 – segunda e terça-feira 9h às 20h
24/12 – quarta-feira 9h às 19h

 

Embora o horário tenha ficado parecido com o dos anos anteriores, desta vez os empregados no comércio reivindicavam a compensação emendando o feriado de Ano Novo. “A categoria queria folga após o Réveillon, para emendar o feriado com a sexta, dia 02 e o sábado, dia 03, mas a classe patronal não aceitou fechar o comércio três dias direto. O SECI insistiu e a Convenção Coletiva quase não fechou por causa dessa discordância e também por causa do domingo e da véspera do Natal, que eles queriam funcionar até mais tarde”, explica o diretor do SECI, Ademir Francisco Lopes.

Mas no final, a avaliação do acordo é positiva. “Garantimos os direitos dos comerciários, como intervalo para almoço, lanche especial, remuneração extra no domingo e as folgas. Se o SECI não negociasse essas questões, os comerciários seriam ainda mais sacrificados nessa época”.

 

Direitos dos comerciários – Mesmo com o movimento do período natalino, o SECI alerta para a obrigação das empresas respeitarem o intervalo de almoço dos comerciários, que é de duas horas, exceto no sábado (20/12) e na véspera do Natal (24/12), quando o intervalo será de uma hora e no domingo (21/12) quando não há intervalo para almoço. Os trabalhadores também têm direito a um almoço no sábado ou o valor de R$18,00 e lanche especial, composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, ou o valor de R$10,00 para custear esse lanche, em todos os dias em que houver horário ampliado. Outra conquista do SECI é a remuneração extra para quem for trabalhar no domingo. Nesse dia, os comerciários receberão R$117,00 no final do expediente. Como compensação para as horas extras realizadas nesse período e nas outras datas comemorativas deste ano, os comerciários terão folga remunerada no dia 26/12 até às 13h, no dia 02/01/26 e no Carnaval, com o retorno do expediente só na quinta-feira, após a quarta-feira de Cinzas.

“Mais uma vez o SECI fez uma Convenção pensando nos comerciários, mas também na necessidade dos consumidores. E, nós, como representantes da categoria, pedimos que o consumidor também pense nos comerciários ao fazer suas compras. Ou seja, se antecipe, não deixe pra última hora, para que a loja cumpra o horário de fechar e libere os trabalhadores para curtir esse período natalino junto com sua família. É pensar na vida para além do trabalho”, destaca o sindicalista. Segundo ele, o SECI como de costume solicitará reforço nas linhas e horários de ônibus, no policiamento e também estará monitorando o comércio nesse período para verificar as condições de trabalho e cumprimento do horário. A Convenção Coletiva de Natal 2025 pode ser acessada na íntegra no link Acordos e Convenções. Caso a empresa descumpra as normas desse acordo, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.

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