Menu

Horas extras do período natalino

As empresas que normalmente já funcionam em horário ampliado, como lojas do shopping, supermercados, açougues, hortifrutis, dentre outras do segmento de gêneros alimentícios, não são contempladas pela Convenção Coletiva de Natal 2025. Desse modo, muitos comerciários ficam em dúvida sobre como compensarão as horas extras realizadas no período natalino. Para esses trabalhadores, a norma é a da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 que prevê a compensação em regime de banco de horas ou pagamento de adicional de hora extra. Ou seja, se a empresa quiser que o empregado compense as horas extras com folga, deve colocá-lo para folgar até, no máximo, 60 dias depois que prestou essas horas. Essa compensação deve ser, preferencialmente, no dia anterior ou posterior à folga semanal do empregado, e deve ser comunicada, por escrito, com no mínimo 48 horas de antecedência. Caso o empregado não compense dentro desse período, deve receber as horas extras com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de serviço.