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Limites de desconto do Plano de Saúde são reajustados

Todos os empregados do comércio de Ipatinga têm direito a um plano de saúde que é coparticipativo, ou seja, a empresa paga a metade e o empregado paga a outra metade. Mas essa coparticipação tem um limite que é garantido pelo SECI em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na última negociação, esses limites foram reajustados. Confira como ficou o valor máximo que pode ser cobrado do empregado:

– Mensalidade do titular do plano: 50% do valor da mensalidade até o limite de R$90;

– Mensalidade dos dependentes, valor total da mensalidade até o limite de R$181;

– Desconto máximo por procedimento: 40% do valor do procedimento até o limite de R$187;

– Desconto máximo mensal somando todas as despesas do plano (titular e dependentes), exceto mensalidades: R$295;

– Internação: R$142 por evento;

– Consultas eletivas (agendadas): R$42;

– Consultas no pronto atendimento: R$59.

A operadora do plano de saúde é escolhida pela empresa. Mas o plano deve cumprir os parâmetros definidos na CCT 2025/2027, dentre eles conter assistência médica, hospitalar, métodos complementares de diagnósticos, tratamentos e serviços auxiliares, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstétrico. Ou seja, ao ter o plano de saúde o comerciário tem acesso a consultas e procedimentos agendados em toda a região (Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso e Timóteo), incluindo exames, cirurgias, internação, dentre outros serviços. E caso precise de atendimento de urgência e emergência, o plano deve cobrir todo o território nacional.

Caso a empresa não ofereça um plano que cumpra esses parâmetros, pode ser multada no valor de R$181 por mês, a cada empregado que esteve descoberto pelo plano. Além disso, pode ter que arcar com todas as despesas médicas que eventualmente o empregado tiver enquanto não está no plano de saúde.