Na semana de Carnaval a terça e quarta-feira foram dias de compensação para os comerciários que trabalham em lojas de rua e fizeram horário especial de datas comemorativas no ano passado (como Dia das Mães, Namorados, Pais, Crianças ou Natal). No entanto, alguns desses trabalhadores estavam de atestado, licença ou férias nesses dias. Isso não significa que o empregado perdeu as horas extras. Como não teve a folga compensatória, ele deve receber as horas extras no pagamento de fevereiro, que é pago até o quinto dia útil de março. O valor dessas horas extras é calculado em dobro com relação ao valor da hora normal de serviço. Caso o empregado tenha dúvidas, pode buscar orientação pessoalmente no SECI, de posse de seu contracheque de fevereiro.








