No dia 12 de outubro, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, nenhuma empresa do comércio de Ipatinga pode utilizar a mão de obra de seus empregados. Ou seja, todos os comerciários devem estar de folga remunerada nesse dia. Isso vale inclusive para quem trabalha no segmento de gêneros alimentícios como supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios.
Além dessas empresas, nenhuma loja de rua ou do shopping pode convocar seus empregados para trabalhar nos feriados. Caso alguma loja chame o empregado para trabalhar nesse dia, mesmo oferecendo um extra, o SECI orienta o comerciário a não ir. Pois, ao aceitar essa condição o trabalhador ajuda a desregulamentar o horário do comércio e, assim, ele mesmo ficará prejudicado posteriormente.
O SECI tem solicitado fiscalização ao Ministério do Trabalho, tem monitorado o comércio em dias de feriado e entrado com ação na Justiça do Trabalho para reclamar a multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Feriados. Mas é principalmente através do comerciário que é possível fazer a empresa respeitar a lei. Ao perceber qualquer desrespeito, denuncie ao Sindicato e acumule provas como folhas de ponto, notas ou cupons fiscais, fotos, dentre outros documentos que comprovem o trabalho nesse dia.








