Na próxima segunda-feira, 02/11 (Finados), somente os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios têm autorização para utilizar a mão de obra de seus empregados. O horário de funcionamento nesse dia é de 8h às 17h45, já que os comerciários devem ser liberados até as 18h, conforme previsto na Convenção Coletiva de Feriados 2026.
Direitos – Em troca do trabalho nesse dia, os trabalhadores devem receber uma remuneração extra proporcional às horas trabalhadas, conforme descrito abaixo, ou a garantia mínima de R$144, prevalece o valor maior:
11% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 7h01 min a 08h;
10% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 06h01 min a 07h;
09% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 05h01 min a 06h;
08% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 04h01min a 05h.
Essa remuneração extra deve ser paga até o quinto dia útil de dezembro.
Os comerciários que trabalharem mais de seis horas neste feriado devem receber um almoço gratuito da empresa. Já os que a jornada tiver duração de até seis horas, têm direito a um lanche composto de, no mínimo, pão com presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$11,20. As empresas também devem fornecer vale-transporte para deslocamento dos empregados nesse dia.
Proibições – Os demais segmentos como lojas de rua e do shopping, dentre outras, estão proibidos de utilizar a mão de obra de seus empregados em todos os feriados. Caso a empresa descumpra essa norma, pode ser denunciada, processada e multada. O valor da multa é de um salário comercial por empregado prejudicado. O comerciário que tiver seus direitos desrespeitados, deve acumular provas como comprovante de ponto, fotos, notas fiscais, e levar ao SECI para entrar com ação judicial.
Mais informações pelo telefone (31)3822-1240 ou no direct do Instagram @seciipatinga .








