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Plano de Saúde

Informações gerais para funcionários e empresas
 
Qual é o Plano de Saúde conquistado pelo SECI?

O Sindicato conquistou em outubro de 2011 o benefício do Plano de Saúde para todos os comerciários de Ipatinga. Esse plano não precisa ser de uma operadora específica. A empresa pode escolher aquela que achar melhor para seus funcionários, basta que siga os parâmetros estabelecidos pelo SECI e Sindcomércio na Cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.

Um dos parâmetros é a mensalidade. Para ter um Plano o comerciário não pode pagar mais do que 50% do valor da mensalidade, não podendo ultrapassar o valor máximo de R$90,00 mensais.

Apesar de o Plano ser individual, a Convenção Coletiva garantiu também que os dependentes tivessem acesso ao benefício. Considera-se dependente legal o esposo(a) ou companheiro(a) comprovado(a), filho(as) solteiro(as) até 18 anos ou até 24 anos caso esteja cursando faculdade e filhos portadores de necessidades especiais em qualquer idade. Os dependentes terão as mesmas condições oferecidas ao trabalhador que é o titular do Plano.

Para incluir seus dependentes legais de qualquer idade ele também deve pagar o valor integral da mensalidade dos dependentes, até no máximo R$181,00 por mês para cada dependente, além das co-participações referentes a consultas, franquia de internação, exames e outros procedimentos.

Independente da operadora escolhida pela empresa o comerciário deve ter acesso aos seguintes serviços:
– Assistência médica, hospitalar, métodos complementares de diagnósticos, tratamentos e serviços auxiliares, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstétrico. Com abrangência em Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo para atendimentos eletivos e em todo território nacional para urgência e emergência. Enfermaria especial com no máximo 02 leitos.

Em casos de internamento clínico ou internamento cirúrgico e obstetrícia (em enfermaria especial com no máximo dois leitos), poderá ser cobrado do funcionário uma franquia no valor máximo de R$142,00 por evento.

A co-participação nas consultas é de, no máximo, R$42,00. Já as consultas em pronto-atendimento o valor máximo é de R$59,00.

Nesses serviços, o trabalhador pagará 40% do valor de convênios até o limite máximo de R$187,00 por procedimento. A utilização dos serviços de um Plano é ilimitada tanto para o titular quanto para os dependentes.

Tanto as mensalidades quanto as despesas médicas são descontadas do pagamento do trabalhador e especificadas no contracheque. O limite para desconto de serviços médicos, incluindo franquia se houver internação, é de até R$295,00 por mês (além das mensalidades do trabalhador e seus dependentes). As despesas que ultrapassarem esse valor devem ser parceladas.

O reajuste do plano de saúde contratado pela empresa acontecerá em negociação entre a operadora e os sindicatos signatários da CCT. 

Ao admitir um funcionário, a empresa tem até 10 dias após o término do contrato de experiência para inclui-lo no plano de saúde. Caso não realize a inclusão a empresa poderá ser multada.

O primeiro passo é procurar orientação no SECI com um dos diretores. A partir daí, o Sindicato, com o consentimento do empregado, pode cobrar providências da empresa ou entrar com ação de cumprimento na Justiça.

– Enquanto os funcionários não tiverem acesso a um Plano de Saúde a empresa é obrigada a arcar com todas as suas despesas médicas.
– No ato da rescisão, as empresas que não aderiram devem pagar, a título de indenização, R$181,00 por mês em que o empregado ficou sem cobertura do Plano.
– A multa por ter descumprido a CCT é de 50% do piso salarial do comércio em favor do empregado prejudicado, além de outras penalidades legais.

Os empregados das empresas que aderirem ao Plano dentro do prazo não têm carência para utilizar os serviços de saúde. Portanto, podem utilizá-los imediatamente.

Esse benefício deve ser oferecido a todos os empregados do comércio, inclusive os afastados, o menor aprendiz e os estagiários. No caso dos afastados, a parte da mensalidade que cabe ao empregado (de no máximo R$90,00), mensalidades dos dependentes (se houver) e a co-participação das eventuais despesas médicas devem ser pagas mensalmente na empresa. O empregado tem direito a um comprovante desse pagamento.

Todas as empresas do comércio de Ipatinga são obrigadas a oferecer esse benefício a seus empregados. O empregado só poderá renunciar o plano de saúde determinado neste instrumento coletivo, caso comprove ter um plano de saúde com no mínimo os mesmos parâmetros descritos na cláusula 19ª da CCT. Apresentando no sindicato laboral, a Carteira de trabalho, documentos pessoais e comprovantes do plano atual e quando menor deve estar acompanhado do responsável legal, portando documento de identificação.

Para isso o comerciário também deve fazer a solicitação por escrito e em duas vias (uma via assinada pela empresa fica com o funcionário). O modelo de solicitação de inclusão de dependentes pode ser acessado aqui.

Sim, ele pode continuar no Plano, com as mesmas condições, por no mínimo seis meses depois da rescisão. Esse período pode aumentar conforme o tempo em que o funcionário pagou as mensalidades, até o máximo de dois anos. Já o trabalhador que quiser cancelar o Plano depois de sair do emprego pode cancelá-lo sem ter que pagar multa.

No ato da rescisão são descontadas do empregado as despesas médicas do plano até o limite de 30% do valor liquido das verbas rescisórias.

1. Ler a CCT 2025/2027 e observar os parâmetros para implantação.
2. Escolher uma operadora que tenha assinado contrato coletivo empresarial aglutinador com os sindicatos signatários.
3. Assinar o contrato com a operadora.
4. Preencher o Termo de Responsabilidade e a Declaração de Contratação do Plano de Saúde (esses formulários estão disponíveis na seção “Acordos e Convenções” do site).

As empresas que já ofereciam Plano de Saúde a seus empregados antes de janeiro/2012 podem continuar com a mesma operadora desde que ela se adeque aos parâmetros. Essas empresas devem encaminhar o contrato para aprovação dos sindicatos.

Sim. As clínicas de convênios oferecem basicamente consultas e exames com desconto. Já o Plano de Saúde cobre não só esses procedimentos como também cirurgias, urgência e emergência. Sem contar que todo Plano de Saúde é regulamentado pela Lei Federal 9.656/1998, ou seja, está sujeito às normas e fiscalizações da Agência Nacional de Saúde (ANS). Já as clínicas de assistência geralmente não são inscritas na ANS e por isso não são obrigadas a cumprir suas resoluções como um Plano de Saúde.

Sim. Uma das vantagens do Plano de Saúde é a agilidade do atendimento. Por seguir as normas da ANS toda operadora deve disponibilizar os serviços dentro de um limite de tempo. Nada comparado às filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é um beneficio que contempla as empresas porque assim seus empregados serão atendidos e tratados com rapidez, ficando menos tempo ausentes do trabalho.

No comércio, as empresas dependem das pessoas para serem mais competitivas. Um vendedor, por exemplo, consegue melhores resultados quando está saudável, satisfeito e sem preocupações. Assim, a empresa que investe na saúde de seus empregados tem retorno também na produtividade da sua equipe e, consequentemente, nos lucros.

Além de serem rigidamente regulamentados pela ANS, os Planos têm um leque mais amplo de serviços, é maior o número de especialistas credenciados e todos os procedimentos durante o período de internação são gratuitos. Dessa forma, ter um Plano de Saúde traz tranquilidade para o trabalhador na hora em que ele precisa de tratamento médico. Pois, tendo em vista as deficiências do sistema público de saúde, não é sempre que se está preparado para arcar com despesas médicas em um momento de emergência.

O Plano de Saúde é resultado de uma reivindicação coletada na assembleia de montagem da Pauta de Reivindicações para a negociação coletiva de 2011. Esse era um dos 50 itens propostos pelos comerciários para serem negociados pelo SECI com os patrões. Depois de muito debate e luta, o Sindicato conquistou o direito a esse benefício para toda a categoria. Por isso, o Plano de Saúde é considerado uma conquista porque prova como é importante os comerciários estarem organizados em um Sindicato para terem suas necessidades atendidas. O SECI é o porta voz dos empregados no comércio e continuará na luta para garantir não só que esse benefício seja concedido por todas as empresas como, sobretudo, que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e ampliados cada vez mais.