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Empresas que desrespeitam regras dos feriados podem ser multadas

No comércio de Ipatinga existem regras para os feriados. Ou seja, não é ponto facultativo. A empresa deve respeitar o que está determinado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Feriados 2026. Esse documento prevê quais empresas podem convocar os comerciários para trabalhar em alguns feriados do ano.

Os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios são as únicas empresas que podem usar a mão de obra de seus empregados no feriado de 29 de abril (Aniversário de Ipatinga), de 8h às 18h. Esse trabalho só é permitido se a empresa pagar a remuneração extra proporcional às horas trabalhadas e demais direitos previstos na CCT de Feriados.

As demais empresas não podem usar a mão de obra de seus empregados em nenhum feriado. Isso vale inclusive para as lojas do shopping.

No feriado de 1º de maio (Dia dos Trabalhadores e Trabalhadoras) é dia de folga de todos os empregados do comércio. Ou seja, nenhuma empresa tem autorização para utilizar a mão de obra de seus empregados nesses dias.

As regras podem ser consultadas na íntegra na CCT que está disponível no link Acordos e Convenções do site. Caso a empresa descumpra qualquer cláusula desse documento, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.