A partir do dia 03 de abril passou a valer uma norma que prevê o pagamento de adicional de periculosidade para quem usa a motocicleta para exercer suas atividades de trabalho. Essa regra está prevista na Portaria do MTE nº 2021 de 03 de dezembro de 2025, que aprovou o novo Anexo V da Norma Regulamentadora 16 (NR 16). Com essa norma, os trabalhadores com carteira assinada (CLT) que utilizam motocicleta em vias públicas, para realizar suas atividades profissionais, passam a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário-base do profissional. O advogado do SECI, Bruno Andrade, explica que o uso da moto apenas para o deslocamento entre a residência e o trabalho não dá direito ao adicional. Além disso, não é necessário estar classificado em função de entrega. “A norma se aplica a todas as atividades que envolvam o deslocamento do trabalhador em motocicleta em vias públicas. Isso inclui vendedores e instaladores, desde que o uso não seja eventual ou por tempo extremamente reduzido. Trabalhadores de aplicativos sem vínculo CLT estão fora”. O assessor jurídico do SECI destaca que é responsabilidade da empresa contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança para elaborar um laudo técnico. “Esse documento comprova a condição de periculosidade para que o pagamento seja efetuado”.








